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Dia do Cliente: entenda a importância do Código de Defesa do Consumidor

Assistente de vendas atendendo cliente em loja independente de roupa

Para maiores lucros nesse período, estratégias de marketing são importantes (Imagem: Monkey Business Images | Shutterstock)

No dia 15 de setembro é celebrado o ‘Dia do Cliente’, uma data que destaca a importância do consumidor na economia e na sociedade. Este dia também é uma oportunidade para refletirmos sobre o papel do Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em virtude da Constituição de 1988, para a proteção dos direitos dos clientes. 

É importante que cada vez mais o consumidor conheça seus direitos e que as empresas cumpram seus próprios deveres. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o CDC tem sido essencial na proteção dos consumidores no Brasil. Em 2022, por exemplo, houve um aumento de 20% nas reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor em comparação com o ano anterior.

Além disso, as sanções administrativas previstas pelo CDC também têm sido aplicadas com maior frequência, com um aumento de 15% nas multas impostas às empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Esses números refletem a importância contínua do código na garantia dos direitos dos consumidores e na promoção de relações de consumo justas e equilibradas.

Importância do Código de Defesa do Consumidor

Segundo Mário Henrique Martins, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados, especialista em Direitos Difusos e Coletivos, “o CDC é um marco na proteção dos consumidores, estabelecendo que eles devem ser tratados como hipossuficientes em relação aos fornecedores. Isso significa que, em geral, os consumidores têm menos recursos financeiros, técnicos e jurídicos para resolver conflitos, tornando necessária uma proteção especial para eles”.

Consumidores podem recorrer ao direito de proteção caso haja danos feitos pela empresa (Imagem: Djile | Shutterstock)

O cliente conta com apoio da justiça

A criação do CDC em 1990 foi motivada pela Constituição de 1988, que determinou que o Estado promoveria a defesa do consumidor. Desde então, ele tem sido fundamental na garantia dos direitos dos consumidores no Brasil.

“O CDC garante uma série de direitos básicos, como a proteção à vida, a educação sobre consumo adequado, o acesso a informações claras sobre produtos e serviços, a proteção contra publicidade enganosa e a reparação de danos”, destaca Mário.

Ele também ressalta que o código promove a isonomia material, buscando equilibrar as relações entre consumidores e empresas, mesmo que eles tenham posições e capacidades diferentes. “Um dos principais avanços do CDC é o acesso à justiça, oferecendo mecanismos para a resolução de problemas relacionados ao consumo, incluindo ações coletivas, quando muitas pessoas são afetadas por condutas danosas das empresas”, acrescenta.

Penalidades para empresas que desrespeitam o consumidor

O consumidor pode acionar o CDC sempre que houver danos em uma relação de consumo, seja na compra de produtos, na contratação de serviços ou mesmo em questões financeiras. Mário lembra que o código também estabelece penalidades para empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores.

“Para além do ajuizamento de ações judiciais por parte dos consumidores que se sentirem lesados pelas condutas ilícitas praticadas pelas empresas, o CDC estabelece, em seu art. 56, diversas sanções administrativas, tais como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição (total ou parcial) do estabelecimento e imposição de contrapropaganda”, revela.

Consumidores enfrentam novos desafios com comércio online

Com a tecnologia e o comércio online, os consumidores têm acesso a uma ampla gama de produtos e serviços, mas também enfrentam novos desafios. “Nesse sentido, a possibilidade de que eventuais danos lhes sejam causados aumenta, ainda que a informação sobre o que se adquire seja de mais fácil acesso”, explica Mário.

Ainda segundo o especialista, “como forma de demonstrar como as relações de consumo foram alteradas em razão da tecnologia, nota-se que o direito ao arrependimento passou a ter grande preponderância. É que o art. 49 estabelece que o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias para se arrepender do produto ou serviço adquirido pela via não presencial”, conclui o advogado.

Por Maria Fernanda Benedet

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