Conviver com vizinhos inevitavelmente nos expõe a diversas situações que envolvem ruídos, como música alta, barulho de obras e outros sons perturbadores. No entanto, é crucial reconhecer que esses episódios fazem parte da vida urbana e que a boa convivência pode ser mantida por meio de abordagens sensatas.
Os direitos de vizinhança, regulamentados pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 1.277 a 1.281, estabelecem o conceito de “Uso Anormal da Propriedade”. Isso abrange situações em que um proprietário utiliza sua propriedade de maneira que cause incômodos aos vizinhos. De acordo com o artigo 1.277, o proprietário tem o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam propriedades vizinhas.
A chamada “perturbação do sossego”, regulamentada nos artigos 40 ao 42 da Lei de Contravenções Penais, é uma questão crucial durante eventos festivos. “Ela abrange desde tumultos e comportamentos inconvenientes em eventos públicos até a perturbação do trabalho ou sossego alheios por meio de gritaria, profissões ruidosas ou uso indevido de instrumentos sonoros. As penalidades incluem multas e, em casos graves, prisão por até seis meses a quatro anos”, afirma Michel Cury, advogado e diretor-executivo da Rocket Lawyer LatAm.
A seguir, Michel Cury lista algumas dicas para lidar com o barulho dos vizinhos de maneira amigável. Confira!
1. Estabeleça uma boa comunicação
Inicie uma conversa amigável com o vizinho para discutir o problema e buscar uma solução amigável. A falta de comunicação é frequentemente a causa raiz de conflitos.
2. Conheça a legislação
Esteja ciente das leis que regem os direitos de vizinhança e utilize-as como referência ao discutir o problema.
3. Registre reclamações
Se o problema persistir, registre reclamações formais junto às autoridades competentes, como polícia ou prefeitura, dependendo do caso.
4. Busque mediação
Considere recorrer à mediação, envolvendo um terceiro imparcial para ajudar a resolver o conflito de forma pacífica.
5. Consulte um advogado
Em casos mais complexos, consulte um advogado especializado em direitos de vizinhança para orientação legal.
Por Bárbara Monteiro