O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar a previdência social no Brasil, garantindo benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. Contudo, é possível que muitos contribuintes estejam pagando mais do que o necessário devido a erros de cálculo, mudanças na legislação, contribuições acima do teto ou outros fatores. Se você suspeita que possa estar pagando valores excessivos, é crucial entender como isso pode acontecer e quais são os procedimentos para recuperar o valor pago a mais.
Como você pode estar pagando a mais?
1. Erros no cálculo da contribuição
Uma das principais razões para o pagamento excessivo de INSS é o erro no cálculo das contribuições. As alíquotas são progressivas e variam conforme a faixa salarial. Se houver um erro no cálculo ou na aplicação das faixas, você pode acabar contribuindo com um valor maior do que o devido.
2. Atualização de faixas e alíquotas
As faixas de contribuição e as alíquotas do INSS são atualizadas anualmente. Se você não acompanhar essas mudanças e ajustar suas contribuições em conformidade, pode estar pagando a mais. Isso é particularmente relevante para contribuintes individuais e autônomos.
3. Contribuições acima do teto
O teto do INSS é o valor máximo de remuneração sobre o qual incide a contribuição previdenciária. Em 2024, o teto do INSS é de R$ 7.786,02.
Contribuir acima do teto do INSS não resulta em benefícios adicionais e pode resultar em pagamento excessivo. Além disso, a contribuição sobre valores que ultrapassam o teto não é usada para calcular a aposentadoria ou outros benefícios, pois o teto é um limite máximo para a base de cálculo. Tais contribuições podem ocorrer no caso de professores, médicos e enfermeiros, por exemplo.
Procedimentos para recuperar o valor pago a mais
1. Revisão das contribuições
O primeiro passo é revisar suas contribuições. Para trabalhadores com carteira assinada, isso envolve verificar os holerites e o extrato de contribuições disponível no portal Meu INSS. Para contribuintes individuais, é necessário conferir os comprovantes de pagamento do carnê ou guia e declarações feitas ao INSS.
Se você identificar pagamentos a mais, pode solicitar a revisão do valor pago. Para isso, você deve:
- Trabalhador com carteira assinada: verifique com o departamento de recursos humanos ou com o setor responsável pelo pagamento das contribuições. Em muitos casos, o empregador pode corrigir a discrepância e realizar ajustes.
- Contribuinte individual: acesse o portal Meu INSS e entre em contato com a Receita Federal para corrigir a base de cálculo e ajustar as contribuições.
2. Pedido de restituição
Para solicitar a restituição de valores pagos a mais:
- Preenchimento de formulário: acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário de restituição ou ajuste. No caso de contribuintes individuais, isso pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal.
- Documentação necessária: prepare a documentação que comprove o pagamento a mais, como comprovantes de pagamento, extratos bancários, holerites e declarações anteriores.
- Acompanhamento do processo: após o pedido, acompanhe o status da restituição por meio do portal da Receita Federal.
3. Consulta a especialistas
Se o processo parecer complexo ou se houver dúvidas sobre como proceder, consulte um contador ou um advogado especializado em Direito Tributário e/ou Previdenciário. Eles podem fornecer orientação detalhada e ajudar na resolução de qualquer questão.
4. Ajustes futuros
Para evitar pagamentos excessivos no futuro, acompanhe as mudanças na Legislação e mantenha-se atualizado sobre as alterações nas faixas de contribuição e alíquotas. Faça revisões periódicas das suas contribuições para garantir que estejam corretas.
Fique de olho
Pagar mais INSS do que o necessário pode impactar suas finanças pessoais. Identificar os erros e realizar os ajustes necessários é essencial para garantir que você não esteja perdendo dinheiro. Se necessário, buscar a ajuda de especialistas pode facilitar o processo e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação e não cause prejuízos.
Por Nayhara Cardoso
Head de Direito Tributário e Previdenciário na RGL Advogados