A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos segurados que ficam permanentemente incapacitados para qualquer atividade profissional devido a doenças ou acidentes. Muitas pessoas enfrentam dúvidas e incertezas quando se trata do assunto, afinal o processo de solicitar o benefício parece complexo, diante de inúmeras regras e critérios.
No entanto, deve-se, apesar dos desafios, entender seus direitos, que é um passo essencial para assegurar uma vida digna e com segurança financeira. Entre os diversos fatores que podem garantir a aposentadoria por invalidez, conhecer as doenças que permitem essa concessão é crucial.
De acordo com a advogada e doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, para obter esse direito, “é preciso cumprir três requisitos: estar em dia com as contribuições do INSS; ter completado no mínimo um ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei); e a incapacidade total e permanente”.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Abaixo, a advogada lista 10 doenças isentas de carência (ou seja, não é preciso cumprir o tempo de contribuição ao INSS) que dão direito à aposentadoria por invalidez:
- Câncer: tumores malignos, dependendo de estágio e gravidade;
- Cardiopatias graves: como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras;
- Doença de Parkinson: em estágio avançado, em que a capacidade funcional é significativamente comprometida;
- Esclerose múltipla: em casos com comprometimento severo das funções motoras;
- Doenças renais crônicas: em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua;
- Doenças mentais graves: como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda;
- HIV/AIDS: quando associada a complicações graves que incapacitam;
- Doenças hepáticas crônicas: como cirrose hepática em estágio avançado;
- Cegueira: total e irreversível;
- Tuberculose ativa: em casos nos quais o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.
É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS. “O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral”, explica Carla Benedetti.
Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.
Procedimento de concessão
A advogada explica que existem três etapas básicas para o benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade”, afirma.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado. Em alguns casos, “o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, explica a advogada.
Obrigações do segurado
Carla Benedetti esclarece que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode, sim, gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada.
Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.
Por Xanndi Poletto