Segundo dados da Serasa Experian e Sebrae, realizar a gestão financeira para pequenas e médias empresas (PMEs) pode reduzir em 58% o endividamento das companhias e aumentar em 7% o seu faturamento médio. Uma porcentagem significativa para a economia nacional, uma vez que elas representam 50% do valor agregado do país, conforme informações do Ministério do desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MIDC).
“É fato que as PMEs desempenham um papel fundamental na economia, gerando empregos e impulsionando a inovação no mercado, porém sem o conhecimento em gestão financeira, esses pequenos e médios negócios enfrentam desafios significativos que podem prejudicar o crescimento e até mesmo levar à falência”, esclarece a educadora financeira Aline Soaper, à frente da Health Money, empresa especializada no serviço de gestão e assessoria financeira para micro e pequenas empresas.
Diferença entre o pró-labore e os dividendos
O pró-labore é a retribuição justa pelo trabalho desempenhado pelos sócios administradores da empresa, algo como o “salário do empresário”. Assim, ocorre a separação do patrimônio e a renda pessoal dos empreendedores. Vale ressaltar que o pró-labore é uma obrigação legal e sujeita a contribuição previdenciária.
Após pagar todas as despesas, incluindo o pró-labore, a Aline Soaper explica que os lucros ou dividendos são distribuídos aos sócios, proporcional ao seu investimento no negócio. Este valor é transferido para a conta pessoal dos sócios sem impostos adicionais.
“O pró-labore é a remuneração dos sócios administradores, pagável mesmo sem lucro apurado. Já a distribuição de lucros é a partilha dos lucros restantes, proporcional à participação no capital social. A chave para um negócio bem-sucedido é garantir que ambos sejam administrados de forma justa e equilibrada, assegurando a motivação dos sócios e a sustentabilidade do negócio”, afirma a educadora financeira.
Como funciona a distribuição de renda?
Para a especialista em gestão empresarial, compreender a definição correta do pró-labore (remuneração dos sócios) e a diferença da distribuição dos dividendos, bem como suas obrigatoriedades e timings, é crucial para uma divisão justa e estratégica da renda. “O pró-labore deve ser um valor fixo mensal de retirada para a remuneração dos sócios. Já os dividendos não devem ultrapassar 50% do lucro anual”, diz Aline Soaper.
Segundo ela, a Lei das Sociedades Anônimas prevê divisão de, no mínimo, 25% dos lucros entre sócios e investidores, exceto na disposição estatutária menor. “Logo, se a empresa ainda não realiza a distribuição de lucros de forma estratégica, é hora de reavaliar as práticas financeiras para implementar uma gestão de dividendos eficaz, garantindo o crescimento sustentável do negócio”, conclui a profissional.
Por Carla Osada