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Saiba quem é responsável pelas reformas em imóveis alugados

Mulher fazendo reformas em casa, com manchas de tinta na roupa

Seja você proprietário ou inquilino, existem obrigações legais que não podem ser ignoradas (Imagem: Cast Of Thousands | Shutterstock)

A realização de reformas em imóveis alugados é uma questão relevante que envolve não apenas aspectos estéticos, mas também implica custos e responsabilidades legais. Inquilinos, muitas vezes, desejam personalizar o espaço que ocupam, mas devem estar cientes das consequências financeiras e jurídicas associadas a tais alterações. Proprietários, por sua vez, têm direitos e obrigações específicos em relação às reformas realizadas por locatários.

Obrigações de inquilinos e proprietários

Segundo o corretor de imóveis Rafael Scodelario, a legislação afirma que, na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre o locador. “A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis”, explica.

As diretrizes da Lei do Inquilinato são importantes também na prevenção de conflitos. “Ela determina que o locador é responsável por garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico e manter a forma e o destino do imóvel, respondendo ainda pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”, afirma o especialista.

O proprietário deve ser informado previamente

Quando houver reformas necessárias, o inquilino deve informar o proprietário sobre o problema, sendo obrigado pela lei a concordar com a reforma. Se os reparos ultrapassarem 10 dias, ele tem direito a um abatimento proporcional no aluguel e, se ultrapassar 30 dias, pode rescindir o contrato sem multa.

“Porém, isso leva em conta apenas os reparos relacionados à estrutura do imóvel, como tubulação de água, gás, energia, telhados, portas, janelas, portões e bombas. O proprietário deve garantir a habitabilidade e o funcionamento adequado desses elementos”, salienta Rafael Scodelario.

O inquilino deve manter o imóvel e seus componentes no mesmo estado em que os recebeu, sob risco de ter que repará-los em caso de mau uso. Logo, é preciso atenção a esses aspectos.

Antes de fazer reformas em um imóvel alugado, tenha certeza que a nova decoração não trará problemas ao local (Imagem: PeopleImages.com – Yuri A | Shutterstock)

Deveres do inquilino em casos de reforma

Rafael Scodelario esclarece que o inquilino será responsável por reformas caso seja o causador direto do problema. “É crucial ressaltar ainda que, ao identificar qualquer problema no imóvel que seja de responsabilidade do proprietário, o inquilino deve comunicá-lo imediatamente, senão deverá assumir quaisquer eventuais riscos do agravamento do problema. A rápida notificação tem o propósito de garantir que o locador tome as devidas providências para reparo urgente”, acrescenta.

O especialista salienta que a lei reconhece que o desgaste natural das coisas pelo uso adequado do locatário não gera o dever de reparação. Isso estabelece uma distinção importante entre desgaste esperado e danos decorrentes de negligência.

Conflitos e responsabilidades

Outro ponto relevante que o profissional destaca é que a maioria dos conflitos entre locadores e locatários, além da questão de atraso no pagamento do aluguel, tem relação com questões de reparo e conservação do imóvel. Tal ponto reforça a importância de esclarecer responsabilidades desde o início do contrato.

Adicionalmente, o especialista afirma que, em muitos casos, a falta de conhecimento sobre a legislação vigente contribui para conflitos prolongados. “Conhecimento sobre os direitos e os deveres de ambas as partes pode evitar impasses desnecessários. Para facilitar o acordo sobre quem arcará com os custos, ambos podem ser assessorados por uma empresa ou profissional especializado na área, visando a uma resolução justa para as partes envolvidas”, finaliza.

Por Rafael Scodelario

Rafael é corretor de imóveis desde 2009 e empresário no ramo imobiliário desde 2013. Fundador e CEO do Grupo Escodelar e da EscodelarInteligência Imobiliária.

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