5 dúvidas comuns sobre a emissão de notas fiscais
Emitir a nota fiscal é uma das principais responsabilidades dos empreendedores, independentemente do porte do negócio, seja pequeno ou grande. No entanto, os aspectos burocráticos envolvidos podem gerar dúvidas e, por vezes, deixar os empresários confusos diante das complexas leis tributárias e fiscais.
Para esclarecer o assunto, Claudionei Santa Lucia, contador cadastrado no GetNinjas, aplicativo para contratação de serviços, respondeu as principais dúvidas sobre notas fiscais. Confira abaixo!
1. O que é a Nota Fiscal?
“É um documento obrigatório que deverá ser emitido toda vez que ocorrer uma operação de venda, movimentação de mercadorias entre estabelecimentos e prestação de serviços de uma empresa, ou seja, pessoa jurídica”, explica Claudionei.
A função da nota fiscal é a de comprovar a prestação de serviço ou venda de mercadorias. Sendo assim, é um comprovante que valida uma transação e que pode ser usado como garantia e como prova em futuras declarações ou disputas.
2. Quando devo emitir a nota fiscal?
De acordo com Claudionei, é necessário emitir nota fiscal toda vez que a empresa/empreendedor prestar serviços ou movimentar mercadorias entre estabelecimentos, sejam comerciais ou industriais. Nesse conceito, encaixam-se negócios classificados como MEI, ME, EPP, Empresa de Lucro Presumido e Empresa de Lucro Real, por exemplo. Porém, a emissão não é uma obrigatoriedade nacional. Isso significa que cada prefeitura tem autonomia para decidir se essa será uma exigência ou uma opção. Entretanto, a isenção é rara.
3. O que é preciso para emitir notas fiscais?
Para a emissão, é preciso ter uma comunicação direta com a prefeitura da sua cidade. Isso significa que não há um único modelo; basta que o documento contenha as informações certas, tais como: dados do destinatário e emitente, a exemplo de sua qualificação (como Razão social ou nome completo, se pessoa física), dados como CNPJ ou CPF, endereço completo, quantidade de produtos a serem comercializados e descrição dos produtos ou serviços prestados.
4. Quais as diferenças entre a NF-e e a NFS-e? Quais informações não podem faltar em ambas?
Ao todo, existem treze tipos de notas fiscais e tal diversidade pode causar confusão em empreendedores que ainda estão aprendendo as suas obrigações fiscais. Entretanto, as mais comuns são a NF-e e a NFS-e. “Basicamente, o que diferencia NF-e da NFS-e é o ramo de atividade do emissor. Se a empresa comercializa, revende e/ou fabrica mercadorias, a nota fiscal que deve ser emitida é a NF-e. Caso o profissional preste serviços, deve-se emitir a NFS-e”, explica Claudionei.
5. Um autônomo sem CNPJ pode emitir nota fiscal?
Segundo Claudionei, um profissional autônomo sem CNPJ não consegue emitir nota fiscal, já que apenas empresas emitem o documento. Entretanto, é possível emitir o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Tal comprovante traz vantagens tanto para prestadores de serviço quanto para as empresas contratantes, pois assim o profissional recolhe impostos que garantem seus direitos, enquanto o contratante economiza por não gastar com encargos trabalhistas, por exemplo.
Por Bruna Zanin