Veja como fica a guarda dos filhos no período de férias escolares
A separação de um casal pode ser um pouco mais complicada se envolver filhos, principalmente quando temos datas importantes, como aniversários, Natal, Ano-Novo, férias escolares, entre outras. Mas, para a especialista em direito de família Barbara Heliodora, independentemente das tensões que rondam o ex-casal, os filhos não podem e não devem ser afetados.
“A maioria desses casos são resolvidos na justiça e andam de acordo com suas regras gerais. Mas gosto de reforçar que os pais precisam pensar nos filhos e aprender a ter um bom diálogo. Isso ajuda e muito na resolução de inúmeras situações, que poderiam causar brigas durante essa época”, explica Barbara Heliodora. A conversa vai ajudar as crianças e os adolescentes a se adaptarem melhor à nova rotina.
Necessidade de respeitar acordos
Apesar de a separação implicar, necessariamente, mudanças na vida das crianças, existem formas de resolver as visitas durante o período de férias. “Para pais com guarda compartilhada, é um pouco mais fácil, já que os filhos podem dividir o tempo de uma forma mais igualitária. No entanto, independentemente do tipo de guarda, o que deve ser observado e respeitado é o regime de convivência definido judicialmente”, afirma a especialista.
Os pais precisam compreender que os acordos devem ser respeitados, pois os casos de problema com a guarda no final de ano, por exemplo, estão relacionados à retenção indevida dos filhos e à quebra do regime de convivência. “Respeitar um acordo e ensinar também aos filhos sobre valores, respeito”, sugere a advogada.
Responsabilidade das decisões
E, quando não há um acordo de guarda e convivência, o bom senso deve ser a prioridade. “Os filhos, de forma alguma, devem ser colocados para decidir com quem gostariam de ficar e se gostariam de ir ou não, senão há risco para as crianças. Elas precisam ser ensinadas e educadas a respeitar regras. Se elas são colocadas no papel de decidir, já estão sendo inseridas no contexto no qual não deveriam”, completa Barbara Heliodora.
Se, por outro lado, não há brigas e litígios, é óbvio que as crianças e os adolescentes podem participar dos combinados e as trocas podem ser feitas. A advogada dá a dica: “Nunca façam combinados sem ser formalmente, por e-mail minimamente. Não coloquem seus filhos para decidir se querem ir ou não”, finaliza.
Por Ana Beatriz