4 direitos das lactantes ao regressarem ao trabalho no Brasil

4 direitos das lactantes ao regressarem ao trabalho no Brasil
Descanso para aleitamento materno é garantido por lei e deve ser respeitado pelas empresas (Imagem: fizkes | Shutterstock)

A amamentação é uma prática extremamente importante para a saúde e o bem-estar tanto dos bebês quanto das mães. Por meio desse ato, os recém-nascidos recebem os nutrientes e as vitaminas essenciais para o crescimento e o desenvolvimento nos primeiros meses de vida. No entanto, com a volta do trabalho, muitas lactantes têm dificuldade para dar continuidade à prática.

Considerando isso, no mês de agosto, foi instituído, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o “Mês do Aleitamento Materno”, também conhecido como “Agosto Dourado”. O feito visa conscientizar pessoas e instituições sobre a importância do aleitamento materno, quando viável para as pessoas lactantes, no que se refere à prevenção de doenças tanto físicas quanto psicológicas.

A advogada Mariana Serrana, sócia na Crivelli Advogados, explica o que dizem as leis trabalhistas quanto à amamentação para que as mães possam assegurar os seus direitos. Veja!

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1. Intervalos durante a jornada de trabalho

O aleitamento materno é uma prática valiosa que fortalece o vínculo afetivo entre mães e filhos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente. Assim, o apoio às lactantes nesse processo é fundamental, principalmente com relação às leis trabalhistas.

“Por isso a importância de dispositivos legais como o art. 396 da CLT, que prevê o direito a dois intervalos de até 30 minutos por dia para a lactante, até que a criança complete 6 meses – ou por período superior, caso a saúde da criança o exija, mediante apresentação de documentação médica que comprove”, diz a especialista.

O mesmo direito é assegurado à criança adotada e, por consequência, à lactante adotante, desde que já tenha sido deferida a guarda provisória. “Os horários de descanso podem ser definidos entre empregada e empregador, sendo possível que as lactantes negociem, por exemplo, a chegada posterior ou a saída antecipada do serviço, como compensação pelos intervalos (ou seja, sair com 1 hora de antecedência ou chegar com 1 hora de atraso)”, completa Mariana Serrana.

2. Afastamento de atividades insalubres

Também é garantido às lactantes que sejam remanejadas de função, caso desempenhem trabalho em condições insalubres. Se o empregador não tiver possibilidade de remanejamento, deverá afastá-la como se fosse gravidez de risco, mediante recebimento de salário-maternidade. “Mesmo que tenha sido remanejada para local de trabalho salubre, a empregada, ainda assim, terá direito a receber pelo adicional de insalubridade no salário”, explica a profissional.

Mulher vestindo blusa listrada sentada em uma cadeira amamentando um bebê
Empresas com mais de 30 colaboradoras devem oferecer espaço para amamentação (Imagem: Lopolo | Shutterstock)

3. Espaço para amamentação e auxílio-creche

A empresa que tiver mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos deverá fornecer espaço para creche, benefício de reembolso ou auxílio-creche para que o serviço seja custeado pelas mães. “Algumas empresas disponibilizam salas de amamentação, locais adequados para a amamentação onde as lactantes podem ordenhar o leite e armazenar durante a jornada de trabalho, levando-o para casa após o expediente. Essa iniciativa está em fase de projeto de lei, portanto ainda tramitando na Câmara”, afirma a advogada.

4. Amamentar durante concursos públicos

Conforme explica Mariana Serra, as mães que ainda amamentam em concursos públicos ou enquanto estudam também têm os seus direitos garantidos por lei. “As lactantes ainda possuem direito de amamentar durante concurso público na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. E, quando estudantes, possuem direito de realizar todos os trabalhos escolares de sua residência”, completa a profissional.

Punições às empresas que descumprirem as medidas

No caso dos intervalos, as instituições que descumprirem as regras estabelecidas terão de remunerar as colaboradoras com hora extra com seus reflexos (por exemplo, em décimo terceiro e férias) e, ainda, poderá ser condenada a indenizar a lactante por dano moral. “A empresa que descumprir os intervalos também pode ser condenada a pagar multa administrativa à fiscalização do trabalho, bem como sofrer inquérito e processo junto ao Ministério Público do Trabalho”, finaliza a especialista.

Redação EdiCase

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